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Lei 13017/2014

Lei nº 13017 de 2014

Lei

Altera o § 7º do art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, que disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências, para alterar o valor das operações de câmbio que não necessitam de contrato de câmbio para até US$ 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos).

Recurso
Lei 13017/2014
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.017, DE 21 DE JULHO DE 2014. (Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021) (Vigência) Texto para impressão Altera o § 7º do art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, que disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências, para alterar o valor das operações de câmbio que não necessitam de contrato de câmbio para até US$ 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos). A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 7º do art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. ........................................................................ ............................................................................................. § 7º A utilização do formulário a que se refere o § 2º deste artigo não é obrigatória nas operações de compra e de venda de moeda estrangeira de até o equivalente a US$ 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos), sendo autorizado ao Poder Executivo aumentar esse valor por ato normativo.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República DILMA ROUSSEFF Paulo Rogério Caffarelli Alexandre Antonio Tombini Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2014 *