EMFOR
Lei 13025/2014

Lei nº 13025 de 2014

Lei

Altera o art. 1º da Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher.

Recurso
Lei 13025/2014
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.025, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014. Altera o art. 1º da Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ......................................................................... ............................................................................................. § 2º O serviço de atendimento objeto desta Lei deverá ser operado pela Central de Atendimento à Mulher, sob a coordenação do Poder Executivo.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Genildo Lins de Albuquerque Neto Eleonora Menicucci de Oliveira Ideli Salvatti Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2014 *