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Lei 13036/2014

Lei nº 13036 de 2014

Lei

Dá a denominação de “Rodovia Luiz Henrique Rezende Novaes” à BR-465/RJ, no Estado do Rio de Janeiro.

Recurso
Lei 13036/2014
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.036, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014. Dá a denominação de “Rodovia Luiz Henrique Rezende Novaes” à BR-465/RJ, no Estado do Rio de Janeiro. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É denominada “Rodovia Luiz Henrique Rezende Novaes” a rodovia BR-465/RJ, antiga Rodovia Rio-São Paulo, que liga o bairro de Campo Grande, na cidade do Rio de Janeiro, ao Município de Seropédica, passando pelo Município de Nova Iguaçu, todos no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2014 - Edição extra *