Lei 13044/2014
Lei nº 13044 de 2014
Lei
Confere ao Município de Itabaiana no Estado de Sergipe o título de Capital Nacional do Caminhão.
- Recurso
- Lei 13044/2014
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.044, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014. Confere ao Município de Itabaiana no Estado de Sergipe o título de Capital Nacional do Caminhão. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Município de Itabaiana no Estado de Sergipe é declarado Capital Nacional do Caminhão. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2014 *
