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Lei 13044/2014

Lei nº 13044 de 2014

Lei

Confere ao Município de Itabaiana no Estado de Sergipe o título de Capital Nacional do Caminhão.

Recurso
Lei 13044/2014
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.044, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014. Confere ao Município de Itabaiana no Estado de Sergipe o título de Capital Nacional do Caminhão. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Município de Itabaiana no Estado de Sergipe é declarado Capital Nacional do Caminhão. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2014 *