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Lei 13048/2014

Lei nº 13048 de 2014

Lei

Transforma os cargos de Auxiliar Judiciário em cargos de Técnico Judiciário e de Analista Judiciário no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Recurso
Lei 13048/2014
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.048, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014. Transforma os cargos de Auxiliar Judiciário em cargos de Técnico Judiciário e de Analista Judiciário no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam transformados, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 9 (nove) cargos de provimento efetivo da Carreira de Auxiliar Judiciário em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário e 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, sem aumento de despesa. Art. 2º O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios expedirá as instruções necessárias à aplicação desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 2 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2014 *