Lei 13050/2014
Lei nº 13050 de 2014
Lei
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 13050/2014
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.050, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014. Institui o dia 25 de outubro como Dia Nacional do Macarrão. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Macarrão, a ser celebrado em todo território nacional, anualmente, no dia 25 de outubro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2014 *
