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Lei 13050/2014

Lei nº 13050 de 2014

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 13050/2014
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.050, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014. Institui o dia 25 de outubro como Dia Nacional do Macarrão. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Macarrão, a ser celebrado em todo território nacional, anualmente, no dia 25 de outubro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2014 *