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Lei 13055/2014

Lei nº 13055 de 2014

Lei

Institui o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dispõe sobre sua comemoração.

Recurso
Lei 13055/2014
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.055, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Institui o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dispõe sobre sua comemoração. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF José Henrique Paim Fernandes Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2014 *