Lei 13055/2014
Lei nº 13055 de 2014
Lei
Institui o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dispõe sobre sua comemoração.
- Recurso
- Lei 13055/2014
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.055, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Institui o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dispõe sobre sua comemoração. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF José Henrique Paim Fernandes Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2014 *
