Lei 13056/2014
Lei nº 13056 de 2014
Lei
Inscreve o nome de Bárbara Pereira de Alencar no Livro dos Heróis da Pátria.
- Recurso
- Lei 13056/2014
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.056, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Inscreve o nome de Bárbara Pereira de Alencar no Livro dos Heróis da Pátria. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Inscreva-se o nome de Bárbara Pereira de Alencar no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Ana Cristina da Cunha Wanzeler Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2014 *
