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Lei 13057/2014

Lei nº 13057 de 2014

Lei

Cria cargos de provimento efetivo, em comissão e funções comissionadas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Recurso
Lei 13057/2014
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.057, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Cria cargos de provimento efetivo, em comissão e funções comissionadas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I a IV. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT no orçamento geral da União. Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 4º O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT expedirá os atos normativos necessários à aplicação desta Lei. Art. 5º A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para o seu provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal. Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2014 ANEXO I NOVAS CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS (Águas Claras, Recanto das Emas, Guará e Itapoã) ÁREA JUDICIAL VARAS A SEREM IMPLANTADAS CIRCUNSCRIÇÃO QUANTIDADE Recanto das Emas 5 Águas Claras 5 Guará 4 Itapoã 4 TOTAL 18 CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ-3 18 TOTAL 18 FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-5 36 FC-3 18 FC-1 18 TOTAL 72 CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 90 Analista Judiciário – Execução de Mandados 40 Técnico Judiciário 90 TOTAL 220 ÁREA DE APOIO CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 30 Técnico Judiciário 48 TOTAL 78 CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS Unidade FC-1 FC-3 FC-5 CJ-3 Postos de Redução a Termo e Distribuição 4 4 - - Postos de Apoio Judiciário 4 4 - - Postos de Distribuição de Mandados 4 4 - - Postos de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais 4 4 - - Diretorias de Fórum 4 4 - - Contadoria-Partidoria-Distribuição-Depósito Público - - 4 4 Postos de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial 4 4 - - Postos de Serviço de Saúde 4 4 - - Postos de Serviço Predial 4 4 - - Núcleos de Segurança e Transporte - - 4 - TOTAL 32 32 8 4 ANEXO II SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-5 3 FC-3 3 TOTAL 6 ASSESSORIA DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ-3 1 CJ-2 1 TOTAL 2 FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-5 2 FC-3 1 TOTAL 3 ANEXO III VARAS ESPECIALIZADAS VARA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 2 Técnico Judiciário 5 TOTAL 7 FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-5 3 FC-3 2 FC-1 1 TOTAL 6 VARAS DE EXECUÇÃO PENAL CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 5 Técnico Judiciário 9 TOTAL 14 FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-5 4 FC-3 2 FC-2 3 TOTAL 9 VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 3 Técnico Judiciário 6 TOTAL 9 FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-5 2 FC-3 2 FC-2 1 TOTAL 5 ANEXO IV NÚCLEO PERMANENTE DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO E CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 12 Técnico Judiciário 15 TOTAL 27 CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ-3 1 TOTAL 1 FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-5 9 FC-3 9 FC-2 9 TOTAL 27 *