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Lei 13059/2014

Lei nº 13059 de 2014

Lei

Institui o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias.

Recurso
Lei 13059/2014
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.059, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Institui o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Arthur Chioro Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2014 *