Lei nº 13066 de 2014
Lei
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 113.800.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
- Recurso
- Lei 13066/2014
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.066, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 113.800.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 113.800.000,00 (cento e treze milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro do exercício de 2013, apurado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, relativo a Recursos Ordinários. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2014 ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2054 Planejamento Urbano 113.800.000 Projetos 15 451 2054 1D73 Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano 113.800.000 15 451 2054 1D73 0001 Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - Nacional 113.800.000 F 4 2 40 0 300 113.800.000 TOTAL – FISCAL 113.800.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 113.800.000 *
