Lei nº 13070 de 2014
Lei
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 18.557.902,00 para os fins que especifica.
- Recurso
- Lei 13070/2014
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.070, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 18.557.902,00 para os fins que especifica. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 18.557.902,00 (dezoito milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, novecentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), relativo a Recursos de Convênios; II - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.457.902,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2014 Download para anexos *
