Lei 13157/2015
Lei nº 13157 de 2015
Lei
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 13157/2015
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.157, DE 4 DE AGOSTO DE 2015. Institui o Dia Nacional do Oficial de Justiça. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Oficial de Justiça, que será celebrado no dia 25 de março. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2015 - Edição extra *
