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Lei 13157/2015

Lei nº 13157 de 2015

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 13157/2015
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.157, DE 4 DE AGOSTO DE 2015. Institui o Dia Nacional do Oficial de Justiça. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Oficial de Justiça, que será celebrado no dia 25 de março. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2015 - Edição extra *