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Lei 13158/2015

Lei nº 13158 de 2015

Lei

Altera os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com a finalidade de instituir, entre os objetivos do crédito rural, estímulos à substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo e ao desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária.

Recurso
Lei 13158/2015
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.158, DE 4 DE AGOSTO DE 2015. Altera os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com a finalidade de instituir, entre os objetivos do crédito rural, estímulos à substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo e ao desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48. ........................................................................ ............................................................................................. VII – apoiar a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo; VIII – estimular o desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária. ...................................................................................” (NR) “Art. 103. ...................................................................... ............................................................................................. IV – promover a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo; V – adotar o sistema orgânico de produção agropecuária, nos termos da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003 . ...................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Kátia Abreu Izabella Mônica Vieira Teixeira Patrus Ananias Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2015 - Edição extra *