EMFOR
Lei 13162/2015

Lei nº 13162 de 2015

Lei

Inscreve o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria.

Recurso
Lei 13162/2015
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.162, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015. Inscreve o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Inscreva-se, nos termos da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007 , o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF João Caldeira Brant Monteiro de Castro Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2015 *