EMFOR
Lei 13163/2015

Lei nº 13163 de 2015

Lei

Modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para instituir o ensino médio nas penitenciárias.

Recurso
Lei 13163/2015
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.163, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015. Mensagem de veto Modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para instituir o ensino médio nas penitenciárias. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º (VETADO). Art. 2º A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: “Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização. § 1º O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária. § 2º Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos. § 3º A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas.” “Art. 21-A . O censo penitenciário deverá apurar: I - o nível de escolaridade dos presos e das presas; II - a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos; III - a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos; IV - a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo; V - outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas.” Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Tarcísio José Massote de Godoy Renato Janine Ribeiro Nelson Barbosa Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2015 *