Lei nº 13164 de 2015
Lei
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 904.756.882,00, para os fins que especifica.
- Recurso
- Lei 13164/2015
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.164, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015. Conversão da Medida Provisória nº 674, de 2015 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 904.756.882,00, para os fins que especifica. Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 674, de 2015, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 904.756.882,00 (novecentos e quatro milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 16 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2015 ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2012 Agricultura Familiar 243.274.009 Operações Especiais 21 244 2012 0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) 243.274.009 21 244 2012 0359 6505 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) - Nacional (Crédito Extraordinário) 243.274.009 F 3 1 90 0 300 243.274.009 TOTAL – FISCAL 243.274.009 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 243.274.009 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2058 Política Nacional de Defesa 114.970.494 Projetos 05 153 2058 14VW Apoio Logístico às Forças de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro 114.970.494 05 153 2058 14VW 6500 Apoio Logístico às Forças de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - No Município do Rio de Janeiro - RJ (Crédito Extraordinário) 114.970.494 F 3 2 90 0 300 110.329.464 F 4 2 90 0 300 4.641.030 TOTAL – FISCAL 114.970.494 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 114.970.494 ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2040 Gestão de Riscos e Resposta a Desastres 546.512.379 Atividades 06 182 2040 22BO Ações de Defesa Civil 546.512.379 06 182 2040 22BO 6503 Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) 546.512.379 F 3 2 90 0 300 371.000.000 F 4 2 90 0 300 175.512.379 TOTAL – FISCAL 546.512.379 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 546.512.379 * Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2015 *
