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Lei 13171/2015

Lei nº 13171 de 2015

Lei

8.023, de 12 de abril de 1990, e 5.889, de 8 de junho de 1973; e dá outras providências.

Recurso
Lei 13171/2015
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.171, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. Mensagem de veto Dispõe sobre o empregador rural; altera as Leis n º 8.023, de 12 de abril de 1990, e 5.889, de 8 de junho de 1973; e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º (VETADO). Art. 2º O § 1º do art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ........................................................................... § 1º Inclui-se na atividade econômica referida no caput deste artigo, além da exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a exploração do turismo rural ancilar à exploração agroeconômica. ....................................................................................” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Joaquim Vieira Ferreria Levy Maria Emília Mendonça Pedroza Jaber Nelson Barbosa Henrique Eduardo Alves Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2015 *