Lei nº 13181 de 2015
Lei
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 9.820.639.868,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
- Recurso
- Lei 13181/2015
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.181, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015. Conversão da Medida Provisória nº 686, de 2015 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 9.820.639.868,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 9.820.639.868,00 (nove bilhões, oitocentos e vinte milhões, seiscentos e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Parágrafo único. Parcela dos recursos necessários à abertura do crédito de que trata este artigo decorre de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 2º Fica autorizada, para atender ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito externa para financiamento do Projeto FX-2, a cargo do Ministério da Defesa, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal estabelecida no inciso V do caput do art. 52 da Constituição Federal . Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2015 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26290 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira ANEXO I Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2032 Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão 35.862.575 Atividades 12 364 2032 20RN Avaliação da Educação Superior e da Pós-Graduação 35.862.575 12 364 2032 20RN 6500 Avaliação da Educação Superior e da Pós-Graduação - Nacional (Crédito Extraordinário) 35.862.575 F 3 2 90 0 188 35.862.575 TOTAL – FISCAL 35.862.575 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 35.862.575 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO I Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 4.606.500.000 Operações Especiais 28 846 0909 000K Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009, e nº 12.409, de 2011) 4.606.500.000 28 846 0909 000K 6500 Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009, e nº 12.409, de 2011) - Nacional (Crédito Extraordinário) 4.606.500.000 F 3 1 90 0 100 4.606.500.000 TOTAL – FISCAL 4.606.500.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 4.606.500.000 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74902 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação ANEXO I Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0902 Operações Especiais: Financiamentos com Retorno 4.200.000.000 Operações Especiais 12 694 0902 00IG Concessão de Financiamento Estudantil - FIES 4.200.000.000 12 694 0902 00IG 6500 Concessão de Financiamento Estudantil - FIES - Nacional (Crédito Extraordinário) 4.200.000.000 F 5 0 90 0 100 3.557.059.961 F 5 0 90 0 118 90.646.039 F 5 0 90 0 380 552.294.000 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 400.000.000 Operações Especiais 12 846 0909 00M2 Integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC 400.000.000 12 846 0909 00M2 6500 Integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC - Nacional (Crédito Extraordinário) 400.000.000 F 5 2 90 0 380 400.000.000 2109 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Educação 578.277.293 Atividades 12 123 2109 20RZ Administração do Financiamento Estudantil - FIES 578.277.293 12 123 2109 20RZ 6500 Administração do Financiamento Estudantil - FIES - Nacional (Crédito Extraordinário) 578.277.293 F 3 2 90 0 100 578.277.293 TOTAL – FISCAL 5.178.277.293 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 5.178.277.293 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ANEXO II Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2030 Educação Básica 578.277.293 Atividades 12 368 2030 20RQ Produção, Aquisição e Distribuição de Livros e Materiais Didáticos e Pedagógicos para Educação Básica 116.426.176 12 368 2030 20RQ 0001 Produção, Aquisição e Distribuição de Livros e Materiais Didáticos e Pedagógicos para Educação Básica - Nacional 116.426.176 F 3 2 90 0 100 116.426.176 Projetos 12 368 2030 12KV Implantação e Adequação de Estruturas Esportivas Escolares 461.851.117 12 368 2030 12KV 0001 Implantação e Adequação de Estruturas Esportivas Escolares - Nacional 461.851.117 F 4 3 30 0 100 150.000.000 F 4 3 40 0 100 311.851.117 TOTAL – FISCAL 578.277.293 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 578.277.293 *
