Lei nº 13223 de 2015
Lei
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 745.150.000,00, para os fins que especifica.
- Recurso
- Lei 13223/2015
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.223, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015. (Vide Decreto de 4 de fevereiro de 2016) Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 745.150.000,00, para os fins que especifica. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 745.150.000,00 (setecentos e quarenta e cinco milhões, cento e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 600.150.000,00 (seiscentos milhões, cento e cinquenta mil reais), de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 145.000.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões de reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2015 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0913 Operações Especiais - Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais 600.150.000 Operações Especiais 28 846 0913 00OP Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais 600.150.000 28 846 0913 00OP 0002 Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais - No Exterior 600.150.000 F 5 2 90 0 188 600.150.000 TOTAL – FISCAL 600.150.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 600.150.000 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74101 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2014 Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização 145.000.000 Operações Especiais 20 608 2014 00PF Subvenção Econômica em Operações de Financiamento de Capital de Giro para Agroindústrias, Indústrias de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Cooperativas Agropecuárias (Lei nº 11.922, de 2009) 145.000.000 20 608 2014 00PF 0001 Subvenção Econômica em Operações de Financiamento de Capital de Giro para Agroindústrias, Indústrias de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Cooperativas Agropecuárias (Lei nº 11.922, de 2009) - Nacional 145.000.000 F 3 1 90 0 100 145.000.000 TOTAL – FISCAL 145.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 145.000.000 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 145.000.000 Operações Especiais 28 846 0909 00M3 Subvenção Econômica nas Operações de Financiamento ao Setor Produtivo para o Desenvolvimento Regional (Lei nº 12.712, de 2012) 145.000.000 28 846 0909 00M3 0001 Subvenção Econômica nas Operações de Financiamento ao Setor Produtivo para o Desenvolvimento Regional (Lei nº 12.712, de 2012) - Nacional 145.000.000 F 3 1 90 0 100 145.000.000 TOTAL – FISCAL 145.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 145.000.000 *
