Lei nº 13227 de 2015
Lei
Institui o Dia Nacional de Doação de Leite Humano e a Semana Nacional de Doação de Leite Humano, a serem comemorados anualmente.
- Recurso
- Lei 13227/2015
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.227, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015. Institui o Dia Nacional de Doação de Leite Humano e a Semana Nacional de Doação de Leite Humano, a serem comemorados anualmente. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São instituídos o Dia Nacional de Doação de Leite Humano, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio, e a Semana Nacional de Doação de Leite Humano, a ser comemorada, anualmente, na semana que incluir o dia 19 de maio, com os seguintes objetivos: I - estimular a doação de leite materno; II - promover debates sobre a importância do aleitamento materno e da doação de leite humano; III - divulgar os bancos de leite humano nos Estados e nos Municípios. Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Marcelo Costa e Castro Nilma Lino Gomes Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2015 *
