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Lei 13229/2015

Lei nº 13229 de 2015

Lei

Inscreve o nome de Leonel de Moura Brizola no Livro dos Heróis da Pátria e altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007.

Recurso
Lei 13229/2015
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.229, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015. Inscreve o nome de Leonel de Moura Brizola no Livro dos Heróis da Pátria e altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Leonel de Moura Brizola. Art. 2º O caput do art. 2º da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º A distinção será prestada mediante a edição de lei, decorridos 10 (dez) anos da morte ou da presunção de morte do homenageado. ............................................................................................” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo João Luiz Silva Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2015 *