Lei nº 13270 de 2016
Lei
Altera o art. 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.
- Recurso
- Lei 13270/2016
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.270, DE 13 DE ABRIL DE 2016. Altera o art. 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 6º A denominação ‘médico’ é privativa do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , vedada a denominação ‘bacharel em Medicina’.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante Marcelo Costa e Castro Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2016. *
