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Lei 13277/2016

Lei nº 13277 de 2016

Lei

Institui o dia 7 de abril como o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola.

Recurso
Lei 13277/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.277, DE 29 DE ABRIL DE 2016. Institui o dia 7 de abril como o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de abril. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2016 *