Lei nº 13278 de 2016
Lei
Altera o § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte.
- Recurso
- Lei 13278/2016
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.278, DE 2 DE MAIO DE 2016. Altera o § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. ................................................................. .................................................................................... § 6º As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2º deste artigo. ...............................................................................” (NR) Art. 2º O prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudanças decorrentes desta Lei, incluída a necessária e adequada formação dos respectivos professores em número suficiente para atuar na educação básica, é de cinco anos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante João Luiz Silva Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2016 *
