Lei 13279/2016
Lei nº 13279 de 2016
Lei
Institui o dia 3 de março como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.
- Recurso
- Lei 13279/2016
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.279, DE 3 DE MAIO DE 2016. Institui o dia 3 de março como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o dia 3 de março de cada ano instituído como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Eugênio José Guilherme de Aragão Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2016 *
