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Lei 13279/2016

Lei nº 13279 de 2016

Lei

Institui o dia 3 de março como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.

Recurso
Lei 13279/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.279, DE 3 DE MAIO DE 2016. Institui o dia 3 de março como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o dia 3 de março de cada ano instituído como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Eugênio José Guilherme de Aragão Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2016 *