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Lei 13282/2016

Lei nº 13282 de 2016

Lei

Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Rio Grande do Sul e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências

Recurso
Lei 13282/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.282, DE 4 DE MAIO DE 2016. Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Rio Grande do Sul e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências . A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São criadas duas varas federais na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a serem instaladas no Município de Gravataí, no Estado do Rio Grande do Sul. § 1º As varas de que trata este artigo serão implantadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal . § 2º Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência das varas criadas por esta Lei, de acordo com as necessidades locais. Art. 2 o São criados os cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, os cargos efetivos e em comissão e as funções comissionadas na forma do Anexo desta Lei. Art. 3 o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Eugênio José Guilherme de Aragão Valdir Moysés Simão Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2016 ANEXO ( Art. 2º da Lei n º 13.282, de 4 de maio de 2016 ) CARGOS DE JUIZ FEDERAL CARGOS QUANTIDADE Juiz Federal 2 Juiz Federal Substituto 2 TOTAL 4 CARGOS EFETIVOS CARGOS QUANTIDADE Analista Judiciário 26 Técnico Judiciário 8 TOTAL 34 CARGOS EM COMISSÃO CARGOS QUANTIDADE CJ-3 2 TOTAL 2 FUNÇÕES COMISSIONADAS FUNÇÕES QUANTIDADE FC-5 20 FC-3 2 FC-2 4 TOTAL 26 *