Lei nº 13283 de 2016
Lei
Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado do Rio Grande do Sul e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.
- Recurso
- Lei 13283/2016
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.283, DE 4 DE MAIO DE 2016. Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado do Rio Grande do Sul e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada uma vara federal na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4 a Região, a ser instalada no Município de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. A vara de que trata este artigo, com os respectivos cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, será implantada pelo Tribunal Regional Federal da 4 a Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal . Art. 2 o Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4 a Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência da vara criada por esta Lei, de acordo com as necessidades locais. Art. 3º São acrescidos aos quadros de juízes e de servidores da justiça federal de primeiro grau da 4 a Região os cargos e as funções constantes do Anexo desta Lei. Art. 4 o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau. Art. 5 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Eugênio José Guilherme de Aragão Valdir Moysés Simão Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2016 ANEXO ( Art. 3º da Lei nº 13.283, de 4 de maio de 2016 ) QUADRO DE PESSOAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CARGOS DE JUIZ CARGOS QUANTIDADE Juiz Federal 1 Juiz Federal Substituto 1 TOTAL 2 CARGOS EFETIVOS CARGOS QUANTIDADE Analista Judiciário 13 Técnico Judiciário 4 TOTAL 17 CARGOS EM COMISSÃO CARGOS/NÍVEL QUANTIDADE CJ-3 1 TOTAL 1 FUNÇÕES COMISSIONADAS FUNÇÃO/NÍVEL QUANTIDADE FC-5 7 FC-3 3 FC-2 3 TOTAL 13 *
