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Lei 13296/2016

Lei nº 13296 de 2016

Lei

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00, para o fim que especifica.

Recurso
Lei 13296/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.296, DE 16 DE JUNHO DE 2016. Conversão da Medida Provisória nº 715, de 2016 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00, para o fim que especifica. Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 715, de 2016, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00 (trezentos e dezesseis milhões, duzentos e trinta mil, novecentos e setenta reais), na forma do Anexo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 16 de junho de 2016; 195o da Independência e 128o da República. Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2016 ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2012 Fortalecimento e Dinamização da Agricultura Familiar 316.230.970 Operações Especiais 21 244 2012 0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) 316.230.970 21 244 2012 0359 6500 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) - Nacional (Crédito Extraordinário) 316.230.970 F 3 1 90 0 100 316.230.970 TOTAL – FISCAL 316.230.970 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 316.230.970 *