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Lei 13304/2016

Lei nº 13304 de 2016

Lei

Denomina “Ferrovia Engenheiro Vasco Azevedo Neto” o trecho ferroviário compreendido entre os Municípios de Ilhéus, no Estado da Bahia – BA, e Figueirópolis, no Estado do Tocantins – TO.

Recurso
Lei 13304/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.304, DE 4 DE JULHO DE 2016. Denomina “Ferrovia Engenheiro Vasco Azevedo Neto” o trecho ferroviário compreendido entre os Municípios de Ilhéus, no Estado da Bahia – BA, e Figueirópolis, no Estado do Tocantins – TO. O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É denominado “Ferrovia Engenheiro Vasco Azevedo Neto” o trecho ferroviário da EF-334 (Ferrovia de Integração Oeste-Leste) compreendido entre os Municípios de Ilhéus, no Estado da Bahia – BA, e Figueirópolis, no Estado do Tocantins – TO. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Maurício Quintella Fábio Medina Osório Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2016 *