Lei nº 13306 de 2016
Lei
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil.
- Recurso
- Lei 13306/2016
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.306, DE 4 DE JULHO DE 2016. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil. O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso IV do caput do art. 54 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54......................................................................... ............................................................................................ IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; ................................................................................” (NR) Art. 2º O inciso III do caput do art. 208 da Lei nº 8.069, 13 de julho de 199 0, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 208...................................................................... ........................................................................................... III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; ...............................................................................” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Alexandre de Moraes José Mendonça Bezerra Filho Fábio Medina Osório Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2016 *
