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Lei 13312/2016

Lei nº 13312 de 2016

Lei

Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para tornar obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.

Recurso
Lei 13312/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.312, DE 12 DE JULHO DE 2016. Vigência Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para tornar obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais. Art. 2º O art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: “Art. 29 ....................................................................... .................................................................................... § 3º As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos cinco anos de sua publicação oficial. Brasília, 12 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER José Sarney Filho Fábio Medina Osório Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2016 - Edição extra *