Lei nº 13314 de 2016
Lei
Confere à cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Dança.
- Recurso
- Lei 13314/2016
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.314, DE 19 DE JULHO DE 2016. Confere à cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Dança. O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido à cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Dança. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Marcelo Calero Faria Garcia Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2016 *
