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Lei 13321/2016

Lei nº 13321 de 2016

Lei

Altera o soldo e o escalonamento vertical dos militares das Forças Armadas, constantes da Lei n

Recurso
Lei 13321/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.321, DE 27 DE JULHO DE 2016. Altera o soldo e o escalonamento vertical dos militares das Forças Armadas, constantes da Lei n o 11.784, de 22 de setembro de 2008. O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Anexos LXXXVII e LXXXVIII da Lei n o 11.784, de 22 de setembro de 2008 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Lei . Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e não produzirá efeitos financeiros anteriores à data de sua entrada em vigor. Brasília, 27 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Henrique Meirelles Dyogo Henrique de Oliveira Fábio Medina Osório Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2016 ANEXO I (Anexo LXXXVII da Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008) TABELA DE SOLDO POSTO OU GRADUAÇÃO SOLDO (R$) Até 31 de julho de 2016 A partir de 1º de agosto de 2016 A partir de 1º de janeiro de 2017 A partir de 1º de janeiro de 2018 A partir de 1º de janeiro de 2019 1. OFICIAIS GENERAIS Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro 10.830,00 11.426,00 12.076,00 12.763,00 13.471,00 Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro 10.380,00 10.951,00 11.574,00 12.233,00 12.912,00 Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro 10.041,00 10.593,00 11.196,00 11.833,00 12.490,00 2. OFICIAIS SUPERIORES Capitão de Mar e Guerra e Coronel 9.159,00 9.663,00 10.229,00 10.832,00 11.451,00 Capitão de Fragata e Tenente-Coronel 8.991,00 9.486,00 10.044,00 10.642,00 11.250,00 Capitão de Corveta e Major 8.811,00 9.296,00 9.860,00 10.472,00 11.088,00 3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS Capitão-Tenente e Capitão 6.945,00 7.327,00 7.861,00 8.517,00 9.135,00 4. OFICIAIS SUBALTERNOS Primeiro-Tenente 6.576,00 6.938,00 7.350,00 7.796,00 8.245,00 Segundo-Tenente 5.967,00 6.295,00 6.673,00 7.082,00 7.490,00 5. PRAÇAS ESPECIAIS Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial 5.622,00 5.931,00 6.268,00 6.625,00 6.993,00 Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) 1.164,00 1.228,00 1.298,00 1.372,00 1.448,00 Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva 945,00 997,00 1.054,00 1.114,00 1.176,00 Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos 858,00 905,00 956,00 1.010,00 1.066,00 Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete 840,00 886,00 936,00 989,00 1.044,00 Aprendiz-Marinheiro 789,00 832,00 879,00 929,00 981,00 6. PRAÇAS GRADUADAS Suboficial e Subtenente 4.677,00 4.934,00 5.307,00 5.751,00 6.169,00 Primeiro-Sargento 4.134,00 4.361,00 4.695,00 5.110,00 5.483,00 Segundo-Sargento 3.573,00 3.770,00 4.060,00 4.445,00 4.770,00 Terceiro-Sargento 2.949,00 3.111,00 3.325,00 3.584,00 3.825,00 Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor 1.974,00 2.083,00 2.243,00 2.449,00 2.627,00 Cabo (não engajado) 702,00 741,00 818,00 886,00 956,00 7. DEMAIS PRAÇAS Taifeiro de Primeira Classe 1.869,00 1.972,00 2.084,00 2.203,00 2.325,00 Taifeiro de Segunda Classe 1.776,00 1.874,00 1.981,00 2.094,00 2.210,00 Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado) 1.491,00 1.573,00 1.663,00 1.758,00 1.856,00 Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado) 1.254,00 1.323,00 1.398,00 1.478,00 1.560,00 Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe 642,00 677,00 769,00 854,00 956,00 ANEXO II (Anexo LXXXVIII da Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008) TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL POSTO OU GRADUAÇÃO ÍNDICE Até 31 de dezembro de 2016 A partir de 1º de janeiro de 2017 A partir de 1º de janeiro de 2018 A partir de 1º de janeiro de 2019 OFICIAIS-GENERAIS Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro 1.000 1.000 1.000 1.000 Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro 958 958 958 958 Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro 927 927 927 927 OFICIAIS SUPERIORES Capitão de Mar e Guerra e Coronel 846 847 849 850 Capitão de Fragata e Tenente-Coronel 830 832 834 835 Capitão de Corveta e Major 813 817 821 823 OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS Capitão-Tenente e Capitão 641 651 667 678 OFICIAIS SUBALTERNOS Primeiro-Tenente 607 609 611 612 Segundo-Tenente 551 553 555 556 PRAÇAS ESPECIAIS Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial 519 519 519 519 Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) 107 107 107 107 Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva 87 87 87 87 Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos 79 79 79 79 Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete 77 77 77 77 Aprendiz-Marinheiro 73 73 73 73 PRAÇAS GRADUADAS Suboficial e Subtenente 432 439 451 458 Primeiro-Sargento 382 389 400 407 Segundo-Sargento 330 336 348 354 Terceiro-Sargento 272 275 281 284 Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor 182 186 192 195 Cabo (não engajado) 65 68 69 71 DEMAIS PRAÇAS Taifeiro de Primeira Classe 172 172 172 172 Taifeiro de Segunda Classe 164 164 164 164 Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado) 138 138 138 138 Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado) 116 116 116 116 Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe 59 64 67 71 *