Lei nº 13335 de 2016
Lei
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos de inscrição no Cadastro Ambiental Rural e adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
- Recurso
- Lei 13335/2016
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.335, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Conversão da Medida Provisória nº 724, de 2016 Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos de inscrição no Cadastro Ambiental Rural e adesão ao Programa de Regularização Ambiental. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 2º do art. 59 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 59. ................................................................... .......................................................................................... § 2º A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida no prazo estipulado no § 3º do art. 29 desta Lei. ...............................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Eumar Roberto Novacki José Sarney Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2016 *
