EMFOR
Lei 13335/2016

Lei nº 13335 de 2016

Lei

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos de inscrição no Cadastro Ambiental Rural e adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

Recurso
Lei 13335/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.335, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Conversão da Medida Provisória nº 724, de 2016 Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos de inscrição no Cadastro Ambiental Rural e adesão ao Programa de Regularização Ambiental. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 2º do art. 59 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 59. ................................................................... .......................................................................................... § 2º A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida no prazo estipulado no § 3º do art. 29 desta Lei. ...............................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Eumar Roberto Novacki José Sarney Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2016 *