Lei nº 13350 de 2016
Lei
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
- Recurso
- Lei 13350/2016
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.350, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, sendo: I - R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) de Recursos Ordinários; e II - R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2016 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0913 Operações Especiais - Integralização de Cotas em Organismos Financeiros Internacionais 156.000.000 Operações Especiais 28 846 0913 00OP Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais 156.000.000 28 846 0913 00OP 0002 Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais - No Exterior 156.000.000 F 5 2 90 0 300 156.000.000 TOTAL – FISCAL 156.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 156.000.000 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0910 Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais 1.737.000.000 Operações Especiais 28 846 0910 0007 Contribuição à Agência Internacional de Pesos e Medidas - BIPM (MDIC) 500.000 28 846 0910 0007 0002 Contribuição à Agência Internacional de Pesos e Medidas - BIPM (MDIC) - No Exterior 500.000 F 3 2 80 0 300 500.000 28 846 0910 0011 Contribuição ao Fundo Global para o Meio Ambiente - GEF (MPOG) 16.500.000 28 846 0910 0011 0002 Contribuição ao Fundo Global para o Meio Ambiente - GEF (MPOG) - No Exterior 16.500.000 F 3 2 80 0 300 16.500.000 28 846 0910 0057 Contribuição à Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI (MEC) 800.000 28 846 0910 0057 0001 Contribuição à Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI (MEC) - Nacional 800.000 F 3 2 80 0 300 800.000 28 846 0910 0069 Contribuição ao Centro Pan-Americano de Febre Aftosa - PANAFTOSA (MAPA) 3.500.000 28 846 0910 0069 0001 Contribuição ao Centro Pan-Americano de Febre Aftosa - PANAFTOSA (MAPA) - Nacional 3.500.000 F 3 2 80 0 300 3.500.000 28 846 0910 0073 Contribuição à Organização Mundial de Saúde Animal - OIE (MAPA) 200.000 28 846 0910 0073 0002 Contribuição à Organização Mundial de Saúde Animal - OIE (MAPA) - No Exterior 200.000 F 3 2 80 0 300 200.000 28 846 0910 0074 Contribuição à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura - FAO (MRE) 23.095.000 28 846 0910 0074 0002 Contribuição à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura - FAO (MRE) - No Exterior 23.095.000 F 3 2 80 0 300 23.095.000 28 846 0910 0089 Contribuição à União Internacional de Telecomunicações - UIT (MC) 1.000.000 28 846 0910 0089 0002 Contribuição à União Internacional de Telecomunicações - UIT (MC) - No Exterior 1.000.000 F 3 2 80 0 300 1.000.000 28 846 0910 009B Contribuição ao Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul - FOCEM (MRE) 300.000.000 28 846 0910 009B 0002 Contribuição ao Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul - FOCEM (MRE) - No Exterior 300.000.000 F 3 2 80 0 300 300.000.000 28 846 0910 009D Contribuição ao Instituto Social do Mercosul - ISM (MDS) 5.000.000 28 846 0910 009D 0002 Contribuição ao Instituto Social do Mercosul - ISM (MDS) - No Exterior 5.000.000 F 3 2 80 0 300 5.000.000 28 846 0910 00AT Contribuição ao Protocolo de Kioto (MCTI) 1.500.000 28 846 0910 00AT 0002 Contribuição ao Protocolo de Kioto (MCTI) - No Exterior 1.500.000 F 3 2 80 0 300 1.500.000 28 846 0910 00B7 Contribuição à Organização dos Estados Americanos - OEA (MRE) 35.000.000 28 846 0910 00B7 0002 Contribuição à Organização dos Estados Americanos - OEA (MRE) - No Exterior 35.000.000 F 3 2 80 0 300 35.000.000 28 846 0910 00BA Contribuição à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO (MRE) 40.000.000 28 846 0910 00BA 0002 Contribuição à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO (MRE) - No Exterior 40.000.000 F 3 2 80 0 300 40.000.000 28 846 0910 00BC Contribuição à Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares - ABACC (MRE) 4.000.000 28 846 0910 00BC 0002 Contribuição à Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares - ABACC (MRE) - No Exterior 4.000.000 F 3 2 80 0 300 4.000.000 28 846 0910 00BG Contribuição à Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares - CTBTO (MRE) 22.000.000 28 846 0910 00BG 0002 Contribuição à Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares - CTBTO (MRE) - No Exterior 22.000.000 F 3 2 80 0 300 22.000.000 28 846 0910 00BU Contribuição ao Tribunal Internacional do Direito do Mar - TIDM (MRE) 2.500.000 28 846 0910 00BU 0002 Contribuição ao Tribunal Internacional do Direito do Mar - TIDM (MRE) - No Exterior 2.500.000 F 3 2 80 0 300 2.500.000 28 846 0910 00DN Contribuição Voluntária ao Centro Sul - CS (MRE) 500.000 28 846 0910 00DN 0002 Contribuição Voluntária ao Centro Sul - CS (MRE) - No Exterior 500.000 F 3 2 80 0 300 500.000 28 846 0910 00E0 Contribuição Voluntária à Rede Internacional de Centros de Astrofísica Relativística - ICRANet (MCTI) 500.000 28 846 0910 00E0 0002 Contribuição Voluntária à Rede Internacional de Centros de Astrofísica Relativística - ICRANet (MCTI) - No Exterior 500.000 F 3 2 80 0 300 500.000 28 846 0910 00E8 Contribuição à Organização Internacional para as Migrações - OIM (MTE) 9.000.000 28 846 0910 00E8 0002 Contribuição à Organização Internacional para as Migrações - OIM (MTE) - No Exterior 9.000.000 F 3 2 80 0 300 9.000.000 28 846 0910 00F4 Contribuição Voluntária ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - Protocolo de Montreal (MRE) 3.000.000 28 846 0910 00F4 0002 Contribuição Voluntária ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - Protocolo de Montreal (MRE) - No Exterior 3.000.000 F 3 2 80 0 300 3.000.000 28 846 0910 00GT Contribuição ao Parlamento do Mercosul - PARLASUL (MRE) 5.500.000 28 846 0910 00GT 0002 Contribuição ao Parlamento do Mercosul - PARLASUL (MRE) - No Exterior 5.500.000 F 3 2 80 0 300 5.500.000 28 846 0910 00HC Contribuição à Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul - TPR (MRE) 200.000 28 846 0910 00HC 0002 Contribuição à Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul - TPR (MRE) - No Exterior 200.000 F 3 2 80 0 300 200.000 28 846 0910 00HD Contribuição ao Alto Representante-Geral do Mercosul - ARGM (MRE) 1.500.000 28 846 0910 00HD 0002 Contribuição ao Alto Representante-Geral do Mercosul - ARGM (MRE) - No Exterior 1.500.000 F 3 2 80 0 300 1.500.000 28 846 0910 00HE Contribuição Voluntária ao Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura - TIRFAA (MRE) 200.000 28 846 0910 00HE 0002 Contribuição Voluntária ao Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura - TIRFAA (MRE) - No Exterior 200.000 F 3 2 80 0 300 200.000 28 846 0910 00HF Contribuição à União das Nações Sul-Americanas - UNASUL (MRE) 14.500.000 28 846 0910 00HF 0002 Contribuição à União das Nações Sul-Americanas - UNASUL (MRE) - No Exterior 14.500.000 F 3 2 80 0 300 14.500.000 28 846 0910 00LK Contribuição Voluntária ao Instituto Social do Mercosul – ISM Voluntário (MDS) 4.500.000 28 846 0910 00LK 0002 Contribuição Voluntária ao Instituto Social do Mercosul – ISM Voluntário (MDS) - No Exterior 4.500.000 F 3 2 80 0 300 4.500.000 28 846 0910 00LQ Contribuição Voluntária ao Fundo Internacional para a Diversidade Cultural – FIDC (MINC) 500.000 28 846 0910 00LQ 0002 Contribuição Voluntária ao Fundo Internacional para a Diversidade Cultural – FIDC (MINC) - No Exterior 500.000 F 3 2 80 0 300 500.000 28 846 0910 00LS Contribuição Voluntária à Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco – CQCT FCTC (MS) 400.000 28 846 0910 00LS 0002 Contribuição Voluntária à Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco – CQCT FCTC (MS) - No Exterior 400.000 F 3 2 80 0 300 400.000 28 846 0910 00OQ Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica 14.705.000 28 846 0910 00OQ 0002 Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica - No Exterior 14.705.000 F 3 2 80 0 300 14.705.000 28 846 0910 00PE Contribuição Voluntária para a ONU Mulheres (PR) 100.000 28 846 0910 00PE 0002 Contribuição Voluntária para a ONU Mulheres (PR) - No Exterior 100.000 F 3 2 80 0 300 100.000 28 846 0910 0113 Contribuição Voluntária ao Fundo de Cooperação Técnica da Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA FCT (MRE) 18.500.000 28 846 0910 0113 0002 Contribuição Voluntária ao Fundo de Cooperação Técnica da Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA FCT (MRE) - No Exterior 18.500.000 F 3 2 80 0 300 18.500.000 28 846 0910 0128 Contribuição à Organização das Nações Unidas - ONU (MRE) 821.000.000 28 846 0910 0128 0002 Contribuição à Organização das Nações Unidas - ONU (MRE) - No Exterior 821.000.000 F 3 2 80 0 300 821.000.000 28 846 0910 0146 Contribuição Voluntária ao Fundo do Patrimônio Mundial - FPM (MINC) 600.000 28 846 0910 0146 0002 Contribuição Voluntária ao Fundo do Patrimônio Mundial - FPM (MINC) - No Exterior 600.000 F 3 2 80 0 300 600.000 28 846 0910 0186 Contribuição à Organização de Aviação Civil Internacional - OACI (PR) 5.000.000 28 846 0910 0186 0002 Contribuição à Organização de Aviação Civil Internacional - OACI (PR) - No Exterior 5.000.000 F 3 2 80 0 300 5.000.000 28 846 0910 0190 Contribuição à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - UNFCCC (MCTI) 2.000.000 28 846 0910 0190 0002 Contribuição à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - UNFCCC (MCTI) - No Exterior 2.000.000 F 3 2 80 0 300 2.000.000 28 846 0910 0218 Contribuição à Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS (MS) 20.000.000 28 846 0910 0218 0002 Contribuição à Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS (MS) - No Exterior 20.000.000 F 3 2 80 0 300 20.000.000 28 846 0910 0221 Contribuição à Organização Mundial de Saúde - OMS (MS) 50.000.000 28 846 0910 0221 0002 Contribuição à Organização Mundial de Saúde - OMS (MS) - No Exterior 50.000.000 F 3 2 80 0 300 50.000.000 28 846 0910 0344 Contribuição à Organização Mundial das Aduanas - OMA (MF) 300.000 28 846 0910 0344 0002 Contribuição à Organização Mundial das Aduanas - OMA (MF) - No Exterior 300.000 F 3 2 80 0 300 300.000 28 846 0910 0420 Contribuição à Organização Mundial de Meteorologia - OMM (MAPA) 10.500.000 28 846 0910 0420 0002 Contribuição à Organização Mundial de Meteorologia - OMM (MAPA) - No Exterior 10.500.000 F 3 2 80 0 300 10.500.000 28 846 0910 0483 Contribuição à Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB (MMA) 500.000 28 846 0910 0483 0002 Contribuição à Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB (MMA) - No Exterior 500.000 F 3 2 80 0 300 500.000 28 846 0910 0539 Contribuição ao Fundo Multilateral de Investimentos - FUMIN (MPOG) 3.200.000 28 846 0910 0539 0002 Contribuição ao Fundo Multilateral de Investimentos - FUMIN (MPOG) - No Exterior 3.200.000 F 3 2 80 0 300 3.200.000 28 846 0910 0541 Contribuição ao Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD (MPOG) 30.000.000 28 846 0910 0541 0002 Contribuição ao Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD (MPOG) - No Exterior 30.000.000 F 3 2 80 0 300 30.000.000 28 846 0910 0543 Contribuição ao Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA (MPOG) 40.000.000 28 846 0910 0543 0002 Contribuição ao Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA (MPOG) - No Exterior 40.000.000 F 3 2 80 0 300 40.000.000 28 846 0910 0868 Contribuição à Organização do Tratado de Cooperação Amazônica - OTCA (MRE) 150.000 28 846 0910 0868 0001 Contribuição à Organização do Tratado de Cooperação Amazônica - OTCA (MRE) - Nacional 150.000 F 3 2 80 0 300 150.000 28 846 0910 0869 Contribuição à Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA (MRE) 70.000.000 28 846 0910 0869 0002 Contribuição à Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA (MRE) - No Exterior 70.000.000 F 3 2 80 0 300 70.000.000 28 846 0910 0870 Contribuição à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP (MRE) 3.000.000 28 846 0910 0870 0002 Contribuição à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP (MRE) - No Exterior 3.000.000 F 3 2 80 0 300 3.000.000 28 846 0910 0872 Contribuição à Organização Mundial do Comércio - OMC (MRE) 7.500.000 28 846 0910 0872 0002 Contribuição à Organização Mundial do Comércio - OMC (MRE) - No Exterior 7.500.000 F 3 2 80 0 300 7.500.000 28 846 0910 0873 Contribuição à Organização Internacional do Trabalho - OIT (MRE) 13.000.000 28 846 0910 0873 0002 Contribuição à Organização Internacional do Trabalho - OIT (MRE) - No Exterior 13.000.000 F 3 2 80 0 300 13.000.000 28 846 0910 0B64 Contribuição à Associação Latino-Americana de Integração - ALADI (MRE) 2.450.000 28 846 0910 0B64 0002 Contribuição à Associação Latino-Americana de Integração - ALADI (MRE) - No Exterior 2.450.000 F 3 2 80 0 300 2.450.000 28 846 0910 0B66 Contribuição à Secretaria Geral Iberoamericana - SEGIB (MRE) 1.100.000 28 846 0910 0B66 0002 Contribuição à Secretaria Geral Iberoamericana - SEGIB (MRE) - No Exterior 1.100.000 F 3 2 80 0 300 1.100.000 28 846 0910 0B73 Contribuição à Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial - UNIDO (MRE) 73.000.000 28 846 0910 0B73 0002 Contribuição à Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial - UNIDO (MRE) - No Exterior 73.000.000 F 3 2 80 0 300 73.000.000 28 846 0910 0B74 Contribuição à Organização para a Proibição das Armas Químicas - OPAQ (MRE) 7.000.000 28 846 0910 0B74 0002 Contribuição à Organização para a Proibição das Armas Químicas - OPAQ (MRE) - No Exterior 7.000.000 F 3 2 80 0 300 7.000.000 28 846 0910 0B75 Contribuição ao Tribunal Penal Internacional - TPI (MRE) 47.000.000 28 846 0910 0B75 0002 Contribuição ao Tribunal Penal Internacional - TPI (MRE) - No Exterior 47.000.000 F 3 2 80 0 300 47.000.000 28 846 0910 0C39 Contribuição à Organização Internacional de Madeiras Tropicais - OIMT ITTO (MMA) 500.000 28 846 0910 0C39 0002 Contribuição à Organização Internacional de Madeiras Tropicais - OIMT ITTO (MMA) - No Exterior 500.000 F 3 2 80 0 300 500.000 0913 Operações Especiais - Integralização de Cotas em Organismos Financeiros Internacionais 1.107.000.000 Operações Especiais 28 846 0913 00OP Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais 1.107.000.000 28 846 0913 00OP 0002 Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais - No Exterior 1.107.000.000 F 5 2 90 0 300 607.000.000 F 5 2 90 0 388 500.000.000 TOTAL – FISCAL 2.844.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.844.000.000 *
