Lei nº 13359 de 2016
Lei
Institui o Dia Nacional do Patrono da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil.
- Recurso
- Lei 13359/2016
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.359, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016. Institui o Dia Nacional do Patrono da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Patrono da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil, Santo Antônio de Sant’Ana Galvão, Frei Galvão, a ser celebrado no dia 25 de outubro de cada ano. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2016 *
