Lei nº 13361 de 2016
Lei
11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública
- Recurso
- Lei 13361/2016
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.361, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016. Conversão da Medida Provisória nº 737, de 2016 Altera a Lei n o 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública . O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 5 o da Lei n o 11.473, de 10 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5 o ......................................................................... § 1 º As atividades previstas no caput , excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos, desde que a condição de inatividade não tenha se dado em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento a bem da disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão. § 2 º O disposto nos arts. 6 o e 7 o aplica-se aos militares inativos de que trata o § 1 o .” (NR) Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Dyogo Henrique de Oliveira Grace Maria Fernandes Mendonça Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2016 *
