EMFOR
Lei 13361/2016

Lei nº 13361 de 2016

Lei

11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública

Recurso
Lei 13361/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.361, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016. Conversão da Medida Provisória nº 737, de 2016 Altera a Lei n o 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública . O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 5 o da Lei n o 11.473, de 10 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5 o ......................................................................... § 1 º As atividades previstas no caput , excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos, desde que a condição de inatividade não tenha se dado em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento a bem da disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão. § 2 º O disposto nos arts. 6 o e 7 o aplica-se aos militares inativos de que trata o § 1 o .” (NR) Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Dyogo Henrique de Oliveira Grace Maria Fernandes Mendonça Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2016 *