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Lei 13370/2016

Lei nº 13370 de 2016

Lei

Altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.

Recurso
Lei 13370/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.370, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. Altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 98. .................................................................... ........................................................................................... § 3º As disposições constantes do § 2º são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. ..................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2016 *