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Lei 13377/2016

Lei nº 13377 de 2016

Lei

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 893.792.451,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Recurso
Lei 13377/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.377, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 893.792.451,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 893.792.451,00 (oitocentos e noventa e três milhões, setecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais) para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo: I - R$ 65.670.734,00 (sessenta e cinco milhões, seiscentos e setenta mil, setecentos e trinta e quatro reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural; II - R$ 355.819.070,00 (trezentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e dezenove mil e setenta reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis; III - R$ 69.160.448,00 (sessenta e nove milhões, cento e sessenta mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; IV - R$ 22.610.631,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e dez mil, seiscentos e trinta e um reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro; V - R$ 137.688.180,00 (cento e trinta e sete milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, cento e oitenta reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e VI - R$ 242.843.388,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2016 ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 380.531.568 Operações Especiais 28 845 0903 0223 Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) 137.688.180 28 845 0903 0223 0001 Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) - Nacional 137.688.180 F 3 1 30 0 134 68.844.090 F 3 1 40 0 134 68.844.090 28 845 0903 0547 Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.2º) 242.843.388 28 845 0903 0547 0001 Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.2º) - Nacional 242.843.388 F 3 1 30 0 141 63.139.281 F 3 1 40 0 141 179.704.107 TOTAL – FISCAL 380.531.568 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 380.531.568 ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 444.100.435 Operações Especiais 28 845 0903 006M Transferência do Imposto Territorial Rural 52.536.588 28 845 0903 006M 0001 Transferência do Imposto Territorial Rural - Nacional 52.536.588 F 3 1 40 0 102 52.536.588 28 845 0903 00H6 Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) 22.610.631 28 845 0903 00H6 0001 Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional 22.610.631 F 3 1 30 0 119 6.783.189 F 3 1 40 0 119 15.827.442 28 845 0903 0999 Recursos para a Repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis 355.819.070 28 845 0903 0999 0001 Recursos para a Repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Nacional 355.819.070 F 3 1 30 0 111 355.819.070 28 847 0903 0C33 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 13.134.146 28 847 0903 0C33 0001 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional 13.134.146 F 3 1 30 0 102 6.063.483 F 3 1 40 0 102 7.070.663 TOTAL – FISCAL 444.100.435 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 444.100.435 ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73109 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Esporte ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 69.160.448 Operações Especiais 28 845 0903 0169 Transferência de Concursos de Prognósticos (Lei nº 9.615, de 1998) 69.160.448 28 845 0903 0169 0001 Transferência de Concursos de Prognósticos (Lei nº 9.615, de 1998) - Nacional 69.160.448 F 3 1 30 0 118 69.160.448 TOTAL – FISCAL 69.160.448 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 69.160.448 *