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Lei 13421/2017

Lei nº 13421 de 2017

Lei

Dispõe sobre a criação da Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher e dá outras providências.

Recurso
Lei 13421/2017
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.421, DE 27 DE MARÇO DE 2017. Dispõe sobre a criação da Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher, que será comemorada na última semana do mês de novembro. Parágrafo único. Na Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher, serão desenvolvidas atividades como palestras, debates, seminários, dentre outros eventos, pelo setor público, juntamente com as entidades da sociedade civil, visando ao esclarecimento e à conscientização da sociedade, sobre a violação dos direitos das mulheres. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Osmar Serraglio Luislinda Dias de Valois Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2017 *