Lei nº 13435 de 2017
Lei
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 13435/2017
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.435, DE 12 DE ABRIL DE 2017. Vigência Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno. Parágrafo único. No decorrer do mês de agosto serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como: I - realização de palestras e eventos; II - divulgação nas diversas mídias; III - reuniões com a comunidade; IV - ações de divulgação em espaços públicos; V - iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada. Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial. Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Ricardo José Magalhães Barros Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2017 *
