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Lei 13435/2017

Lei nº 13435 de 2017

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 13435/2017
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.435, DE 12 DE ABRIL DE 2017. Vigência Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno. Parágrafo único. No decorrer do mês de agosto serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como: I - realização de palestras e eventos; II - divulgação nas diversas mídias; III - reuniões com a comunidade; IV - ações de divulgação em espaços públicos; V - iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada. Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial. Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Ricardo José Magalhães Barros Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2017 *