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Lei 13436/2017

Lei nº 13436 de 2017

Lei

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação.

Recurso
Lei 13436/2017
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.436, DE 12 DE ABRIL DE 2017. Vigência Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: “Art. 10. ........................................................................ .............................................................................................. VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial. Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Osmar Serraglio Ricardo José Magalhães Barros Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2017 *