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Lei 13449/2017

Lei nº 13449 de 2017

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 13449/2017
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.449, DE 16 DE JUNHO DE 2017. Institui o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 24 de junho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2017 *