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Lei 13453/2017

Lei nº 13453 de 2017

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 13453/2017
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.453, DE 21 DE JUNHO DE 2017. Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Custos. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Esta Lei institui o Dia Nacional do Engenheiro de Custos. Art. 2º Fica instituído o dia 27 de maio como o Dia Nacional do Engenheiro de Custos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. RODRIGO MAIA Torquato Jardim Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2017 *