Lei nº 13458 de 2017
Lei
Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; e a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004.
- Recurso
- Lei 13458/2017
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.458, DE 26 DE JUNHO DE 2017. Mensagem de veto Conversão da Medida Provisória nº 762, de 2016 Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; e a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 11 da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 11 . O prazo previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, fica prorrogado até 8 de janeiro de 2022, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre.” (NR) Art. 2º (VETADO). Art. 3º (VETADO). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Henrique Meirelles Mauricio Quintella Dyogo Henrique de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2017 *
