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Lei 13461/2017

Lei nº 13461 de 2017

Lei

Denomina Rodovia Mestre Dominguinhos o trecho da rodovia BR-423 compreendido entre as cidades de São Caetano e Garanhuns, no Estado de Pernambuco.

Recurso
Lei 13461/2017
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.461, DE 3 DE JULHO DE 2017. Denomina Rodovia Mestre Dominguinhos o trecho da rodovia BR-423 compreendido entre as cidades de São Caetano e Garanhuns, no Estado de Pernambuco. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O trecho da rodovia BR-423 compreendido entre as cidades de São Caetano e Garanhuns, no Estado de Pernambuco, passa a denominar-se Rodovia Mestre Dominguinhos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Mauricio Quintella Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2017 *