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Lei 13468/2017

Lei nº 13468 de 2017

Lei

Inscreve o nome de Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria.

Recurso
Lei 13468/2017
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.468, DE 18 DE JULHO DE 2017. Inscreve o nome de Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Inscreva-se o nome de Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER João Batista Moraes de Andrade Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2017 *