Lei nº 13501 de 2017
Lei
Altera o art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir o aproveitamento de águas pluviais como um de seus objetivos.
- Recurso
- Lei 13501/2017
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.501, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017. Altera o art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir o aproveitamento de águas pluviais como um de seus objetivos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: “Art. 2º ............................................................... .................................................................................... IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Fernando Coelho Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2017 *
