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Lei 13504/2017

Lei nº 13504 de 2017

Lei

Institui a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho.

Recurso
Lei 13504/2017
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.504, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017. Institui a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho, a ser realizada, anualmente, durante o mês de dezembro. Art. 2º A campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e das demais infecções sexualmente transmissíveis. § 1º A campanha terá foco na prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS. § 2º As atividades e mobilizações referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a administração pública, com entidades da sociedade civil organizada e organismos internacionais. Art. 3º Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a campanha promoverá: I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha; II - promoção de palestras e atividades educativas; III - veiculação de campanhas de mídia; IV - realização de eventos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Ricardo José Magalhães Barros Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2017 *